Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Revisão judicial. Possibilidade. Limites. 1. Considerando a natureza institucional (e não contratual) da obrigação tributária - insuscetível, por isso mesmo, de criação por simples ato de vontade -, é cabível o controle da legitimidade das fontes normativas que disciplinam a sua instituição, mesmo quando há confissão de dívida. O que fica colhido pela força vinculante da confissão e da cláusula de irretratabilidade são as circunstâncias fáticas sobre as quais incidem as normas tributárias. 2. No caso, a revisão judicial da confissão da dívida tem por fundamento a ilegitimidade da norma que instituiu o tributo, e nesses limites é viável o controle jurisdicional. 3. Recurso Especial a que se dá provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 948.094; Proc. 2007/0101658-9; PE; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 207)
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